Quase “hoax”: estacionamento de shopping
Circula na Internet um e-mail sobre uma suposta lei estadual 1209/2004 que seria a respeito de gratuidade em estacionamento de shopping.
Interessado, resolvi averiguar através do site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Entrei em contato via e-mail, e recebi uma resposta muito efetiva e rápida, conforme colado abaixo.
Prezado,
Em resposta à sua mensagem, informamos-lhe que a Lei nº 1.209/2004, que dispõe sobre gratuidade de estacionamento, é da cidade do Rio de Janeiro, só tendo validade no âmbito do seu território.
Sobre o assunto, acha-se em tramitação na Assembléia Legislativa o projeto cujo link segue abaixo:
link omitido, mas pode clicar aquiEsperamos tê-lo atendido a contento e permanecemos às ordens para quaisquer consultas.
[nome omitido]
Gerência de Atendimento ao Usuário - GDI
4 comentários 15 de Janeiro de 2008 às 11:44 Heringer